A Lei nº 14.128, sancionada em 2021, garante indenizações a profissionais de saúde afetados pela Covid-19, incluindo aqueles que ficaram incapacitados e os dependentes de profissionais falecidos devido à doença. Contudo, a falta de regulamentação por parte do Executivo dificulta o processo de recebimento das indenizações, deixando muitos desconhecendo seus direitos.
Embora a lei preveja que o Poder Executivo deveria regulamentá-la, a demora não impediu que a Defensoria Pública da União (DPU) e a Câmara de Coordenação e Revisão Cível (CCR Cível) atuassem para garantir o acesso às compensações. A Defensoria emitiu orientações e uma petição padrão, permitindo que as vítimas busquem judicialmente suas indenizações, mesmo sem a regulamentação.
A jurisprudência tem favorecido a interpretação de que a Lei nº 14.128/2021 é autoaplicável, ou seja, não depende de regulamentação para garantir os pagamentos. A Turma Nacional de Uniformização (TNU), ao analisar o Tema 362, reforçou essa posição. Contudo, a DPU alerta que as vítimas correm o risco de perder o direito devido ao prazo de prescrição de cinco anos.
Em um exemplo concreto, a Seção Judiciária do Distrito Federal condenou a União a pagar R$ 50 mil aos filhos de uma técnica de laboratório que faleceu em 2020 após contrair a Covid-19 no trabalho. A decisão, baseada na Lei nº 14.128, considerou que a compensação não exige comprovação de falha do poder público. O valor será dividido entre os herdeiros da falecida.
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