O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, por 6 votos a favor e 5 contra, que a Justiça Militar pode processar e julgar civis, mesmo em tempos de paz. O julgamento ainda não foi encerrado, e pode ser paralisado.
O caso é analisado pelo plenário virtual do Supremo, e ocorre após um recurso apresentado por um civil, que foi denunciado pelo Ministério Público Militar (MPM) por ter oferecido propina a um oficial do Exército. Ele afirma que o caso deveria ser julgado pela Justiça comum.
Votaram com o entendimento que a Justiça Militar é incompetente para julgar o caso os ministros Edson Fachin, relator do caso, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski, ambos aposentados, e Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.
Já os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Kassio Nunes Marques e Luiz Fux votaram a favor do entendimento que a Justiça Militar pode processar civis.
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