O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) determinou, por meio de liminar, a suspensão do processo licitatório da Prefeitura Municipal de Bataguassu, que visava à contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de limpeza urbana. O valor do certame é de R$ 5.649.749,50.
A decisão foi tomada pela conselheira Patrícia Sarmento dos Santos, que também fixou uma multa de 300 UFERMS em caso de descumprimento da medida. A liminar foi concedida devido a irregularidades encontradas no procedimento licitatório, denominado Concorrência Pública n. 12/2024.
A equipe técnica do TCE-MS identificou falhas no projeto básico, como erro no dimensionamento da quantidade de resíduos e discrepâncias entre o número de ruas informadas e o apurado a partir de medições. Além disso, foram constatadas a ausência de custos com administração local e equipe técnica.
A conselheira destacou que um projeto básico incompleto compromete o sucesso da futura contratação e pode resultar em irregularidades, conforme apontado pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Em sua decisão, ela determinou a suspensão imediata do processo licitatório, permitindo que a prefeitura corrija os erros no projeto e demais documentos.
O município tem cinco dias úteis para tomar as providências necessárias e, caso necessário, anular a licitação.
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