O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou o pedido de anulação do júri que condenou Gustavo Barros Benites, de 36 anos, por homicídio qualificado por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima. Benites foi sentenciado a 18 anos de reclusão, em regime fechado, pela morte do policial civil Marcílio de Souza, de 51 anos.
O crime ocorreu no dia 12 de fevereiro de 2014, por volta das 15h40min, em uma lanchonete localizada na cidade de Ypejhú, Paraguai, cerca de 100 metros da faixa de fronteira com a Comarca de Paranhos, Brasil. Souza foi vítima de um disparo de arma de fogo.
Benites recorreu da condenação ao TJMS, alegando que a decisão do Conselho de Sentença era manifestamente contrária às provas apresentadas, pois não teria sido comprovado que ele foi o autor do homicídio. Ele solicitou a anulação do julgamento para que um novo pudesse ser realizado.
No entanto, os desembargadores da 3ª Câmara Criminal rejeitaram os argumentos. Eles verificaram que o Conselho de Sentença optou por uma versão que encontrava apoio nas provas apresentadas e considerou cabível a condenação do réu pelo crime. A pena permanece mantida.
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