Confesso que li com desespero – estado de profundo desânimo de uma pessoa que se sente incapaz de qualquer ação, de acordo com o dicionário Houaiss – a notícia da prisão dos quatro policiais do Senado porque foram acusados de prejudicar a “lava jato”, por terem feito varreduras nos escritórios pessoais de senadores, por determinação da Presidência do Senado.

Não vou adentrar na inoportuna fundamentação da decisão, que enquadrou os policiais no crime de associação criminosa – realmente alguém acredita que quatro policiais do Senado Federal se juntaram com o fim específico de impedir ou embaraçar investigações? – para que eu não me prolongue muito.

Limito-me a comentar o ABSURDO de alguém considerar crime a busca por grampos e escutas!! Independente de legais ou ilegais, até mesmo porque, dificilmente, teríamos como saber a real origem da eventual escuta, eu, você e quem quer que seja, temos o DIREITO de não produzir prova contra nós mesmos. Ou seja, se qualquer um tenha a suspeita de que está sendo grampeado, é um direito do cidadão buscar mecanismos para saber se o grampo realmente existe ou não.

O que a decisão fez foi condenar as pessoas utilizadas para fazerem a busca porque em tese querer saber se está sendo grampeado é crime. Onde vamos parar?

Completamente descabido que eu não possa saber se tem alguém violando minha intimidade. Já que é assim, por que não acabar com o direito de permanecer calado e colocar todos os investigados em pau de arara para que se obtenha a confissão e a “verdade” a qualquer custo?

Surreal vermos o Ministro da Justiça declarando que a atuação dos policiais foi uma tentativa de obstruir a Justiça! Quer dizer, então, que nós advogados também devemos ser presos quando atuamos na defesa de qualquer acusado? Afinal nossos habeas corpus e recursos também devem obstruir a justiça na visão do Senhor Ministro.

Chegamos ao momento em que lutar pelos direitos e garantias virou crime, em que o advogado criminal virou criminoso e o policial legislativo, no caso, associado criminoso!

Para passar o País a limpo não podemos sacrificar a Constituição. Ela é nossa garantia de liberdade. Fiscalizemos todos nós a nossa Lei Maior porque ela preserva o nosso Bem Maior, a LIBERDADE.

Murilo Marques é advogado, especialista em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra e mestrando em Direito Público pela Universidade Nova de Lisboa