Opinião
FÉRIAS! Extraviaram minha bagagem, o que devo fazer?
Imprevisto que acontece com muitos, causa uma dor de cabeça, mas passageiros tem direitos
Você e sua família se programam o ano todo para férias. Organizam datas, pagam o pacote de viagem, comunicam no trabalho, conciliam as férias escolares da criançada, organizam as malas e partem!
Quando chegam ao destino, quer seja de ônibus ou avião, desembarcam, e cadê as malas? Que desespero! Causa pânico, mãos e pernas trêmulas.
A quem recorrer? O que fazer?
Saibam que os problemas com bagagens estão no topo de reclamações de consumidores, o que aumenta, principalmente, em épocas de férias, quando também aumenta o número de pessoas em viagens.
Separamos algumas dicas e orientações jurídicas de como proceder em caso de extravio:
- Identifique o máximo possível sua bagagem, principalmente com nome completo, telefone para contato, lugar de saída e destino.
- Em tempos de era digital, liste e fotografe seus pertences, a mala aberta depois de pronta, e fechada.
- Em caso de viagem de avião, algumas empresas aéreas dispõem de declaração de bagagem, funciona como um tipo de seguro, todavia, isso acarreta em custos, mas vale a pena, caso esteja levando algo de valor, ou até mesmo para não ter dissabores, caso haja o extravio.
- Se estiver voltando da viagem, guarde os comprovantes dos pertences que adquiriu durante o passeio, e não se esqueça de fotografar também.
- Caso confirme o extravio, dirija-se imediatamente para o guichê da empresa pela qual viajou e imediatamente peça para fazer o registro de irregularidade de bagagem, e certifique-se quais os procedimentos a empresa adota para estes casos.
- Nas viagens aéreas, vale também o registro junto a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) dentro do aeroporto. Nas viagens rodoviárias, alguns locais também dispõem de atendimento para estes casos.
E se nada ocorrer?
O Código de Defesa do Consumidor determina que a empresa pague a indenização correspondente ao valor da mala e dos objetos nela contidos, além das despesas que o consumidor tiver em razão do extravio da bagagem, por isto, é importante cercar-se do máximo de informação e provas do que está levando em sua bagagem.
Ocorre que, as empresas de transporte são fornecedoras de serviço, e nós consumidores dos mesmos.
E se a bagagem foi extraviada, quem deverá assumir a responsabilidade por tal ato?
Entende-se que a bagagem é pertence do passageiro, mas que a empresa assumiria a responsabilidade pelo objeto, além disso, há de se analisar as questões contratuais e de obrigação.
O Código de Defesa do Consumidor prevê a responsabilidade objetiva em seu artigo 14, ao definir:
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
A gente nunca sabe o que pode acontecer!
Caso não concorde com o valor pago pela empresa, num primeiro momento o consumidor pode recorrer à via administrativa junto ao PROCON, onde a empresa será chamada para tentativa de uma solução amigável para o caso.
E se não houver acordo, ou o mesmo seja insatisfatório, daí somente por meio da ação judicial, com a contratação de um advogado, cabendo, além da reparação pelo dano material, até indenização por danos morais.
Vale frisar que, nas situações que ocorram com empresas estrangeiras, cabe também o direito à indenização, caso o contrato seja realizado no Brasil. Em boa parte dos países, leva-se como parâmetro, a Convenção de Varsóvia, onde é previsto o pagamento de 20 dólares por quilo de bagagem extraviada. Porém, como viagens estrangeiras são caras, o recomendável é o pagamento de um bom seguro.
Previna-se! E em caso de dúvidas procure atendimento e informação jurídica!