A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul analisa em primeira discussão nesta quinta-feira (12), a proposta do Poder Executivo para equacionar o déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Mato Grosso do Sul (MSPREV) no valor de R$ 11.632.652.550,70 bilhões.
O valor foi apontado no Relatório de Avaliação Atuarial 2024, da Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul (AGEPREV), na data de 31 de dezembro de 2023.
Caso as contas previdenciárias não sejam equilibradas, o Estado pode ficar em situação irregular perante o Ministério da Previdência Social, impossibilitado de obter o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) e impedido de: (i) receber transferências voluntárias de recursos pela União; celebrar acordos, contratos, convênios ou ajustes, bem como receber empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da Administração direta e indireta da União; e empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais.
O plano de amortização apresentado pelo Executivo se dará na forma de aportes mensais de responsabilidade do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Poder Executivo Estadual e geridos pela Ageprev.
Além da instituição do plano de amortização de Riedel propõe alterar o art. 23 da Lei nº 3.150, de 22 de dezembro de 2005, a fim de elevar a alíquota de contribuição patronal de 25% para 28%, no limite estabelecido pela Lei Federal nº 9.717, de 1998, "a fim de aumentar as receitas obtidas pela AGEPREV e, por consequência, reduzir o déficit atuarial existente atualmente".
Na redação da Lei 3.150 é estabelecido que "Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Tribunal de Contas, o Ministério Público, a Defensoria Pública, as Autarquias e as Fundações estaduais contribuirão, mensalmente, para o MSPREV no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a soma dos subsídios e das remunerações mensais de seus segurados ativos do RPPS/MS".
Ordem do Dia
Os parlamentares devem apreciar e votar a redação final de dois projetos de lei. O Projeto de Lei 124/2022, de autoria do então deputado Evander Vendramini e deputado Antonio Vaz (Republicanos), dispõe sobre a vedação de conduta discriminatória aos consumidores com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou com deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial e dá outras providências.
O Projeto de Lei 287/2023, de autoria do deputado Roberto Hashioka (União), que dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas prestadoras de serviços de telecomunicação realizarem a remoção do cabeamento inativado após o cancelamento do serviço.
Já em discussão única os deputados votarão o Projeto de Lei 169/2024, do Poder Judiciário, que dá denominação ao edifício do Fórum da comarca de Itaporã.
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Foto: Luciana Nassar 



