O governo de Mato Grosso do Sul publicou, nesta quarta-feira (1º), decreto que fixa os valores de remuneração para professores convocados em caráter temporário na rede estadual de ensino.
O texto estabelece as tabelas salariais para profissionais com carga horária de 40 horas semanais, conforme a formação acadêmica e o local de atuação. Os valores passam a valer a partir desta quarta-feira.
Pela Tabela “A”, destinada a docentes em exercício em unidades escolares, centros de educação infantil e centros estaduais, os salários variam de R$ 5.674,00 para quem tem formação em nível médio/magistério, R$ 6.981,00 para graduação sem licenciatura e R$ 7.799,00 para profissionais com licenciatura, especialização, mestrado ou doutorado.
Já a Tabela “B”, aplicada a professores que atuam em outros órgãos da Secretaria de Estado de Educação ou em programas e projetos de esporte, arte e cultura, prevê remuneração de R$ 5.568,00 (magistério), R$ 6.851,00 (graduação sem licenciatura) e R$ 7.652,00 (com licenciatura ou pós-graduação).
O decreto também determina que, nos casos de carga horária inferior a 40 horas semanais, o pagamento será proporcional. A nova regra substitui o decreto de 2025 e já está em vigor.
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