A Junta de Serviço Militar de Dourados informa aos jovens que farão o Alistamento Militar no ano de 2023 que o Exército Brasileiro disponibiliza o Alistamento online. O Sistema está disponível para os jovens nascidos no ano de 2005, desde 01 de janeiro de 2023.
Nesta modalidade de alistamento, o jovem pode alistar-se de qualquer lugar, via internet, com o benefício de não enfrentar possíveis filas. O Alistamento online poderá ser realizado no endereço www.alistamento.eb.mil.br.
Os jovens que não possuem CPF ou que tenham nascido antes de 2005 não conseguirão efetuar a inscrição e, estes sim, deverão procurar a Junta de Serviço Militar do município.
O alistamento é obrigatório para todos os jovens que completam 18 anos de idade neste ano de 2023 e para quem nasceu nos anos anteriores e está pendente com o serviço militar.
Para fazer o cadastro online é necessário cadastrar o CPF, RG, comprovante de endereço com CEP, e-mail e número de telefone. Para o atendimento presencial, é preciso estar munido de RG (cópia e original), CPF, Certidão de Nascimento ou de Casamento e comprovante de endereço de até quatro meses (cópia e original).
O jovem deverá se alistar nos primeiros 6 meses (janeiro a junho) do ano em completar 18 anos de idade. O alistamento realizado nesse período será gratuito. Após esse prazo, o jovem continua com o dever de se alistar, contudo ficará em débito com o serviço militar até o pagamento da multa referente ao alistamento fora do período regulamentar.
Quem estiver em débito com o Serviço Militar não poderá:
- obter passaporte ou prorrogação de sua validade;
- ingressar como funcionário, empregado ou associado em instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada;
- assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios;
- prestar exame ou se matricular em qualquer estabelecimento de ensino;
- obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;
- inscrever-se em concurso para provimento de cargo público;
- exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qual-quer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação;
- receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios.
Deixe seu Comentário
Leia Também

Aposentados já podem consultar respostas das entidades nos Correios

Câmara Federal pode derrubar portaria que proíbe trabalho em feriado sem acordo coletivo

Portaria cria programa de Pontos de Apoio à população de rua em todo o país

Decreto cria Rede Brasileira de Banco de Alimentos

Nelsinho pede que caravana de religiosos que foi à Israel também seja repatriada

LDO do Governo Federal tem relator definido no Congresso

Sistema Defesa Civil Alerta é ativado em Brasília

CAIXA inicia nova etapa de pagamentos do FGTS para quem tem Saque-Aniversário

Advogado é encontrado morto em hotel de Salvador
