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Duração de licença-paternidade reforça desigualdade na criação dos filhos

14 agosto 2017 - 07h46Agência Brasil

A imagem de um pai participativo ainda causa estranhamento na sociedade brasileira. Homens que cuidam da casa, dos filhos e dos interesses particulares chegam, muitas vezes, a ganhar espaço na mídia como exemplos por desenvolver tarefas que, em geral, fazem parte da rotina das mulheres. O desempenho desses papeis faz parte da cultura e está, inclusive, nas leis. Uma das regras que expressam essa diferença é a licença-paternidade. Enquanto as mães com carteira assinada têm entre quatro e seis meses garantidos para se dedicar à criação dos filhos, a maior parte dos pais na mesma situação de emprego conta com apenas cinco dias.

“Já é um recado de que quem tem que cuidar é a mãe. Isso faz com que a maioria das famílias já se configure a partir disso e não questione essa desigualdade, inclusive porque, muitas vezes, elas não têm capacidade, até financeira, de fazer diferente”, diz Roger Pires, jornalista, realizador audiovisual e pai de Lourenço, de 1 ano. Participante do Movimento Paterno, grupo que reúne pais em Fortaleza, ele lançou, neste Dia dos Pais, o curta 5 dias é pouco, feito para reivindicar o aumento da licença-paternidade no Brasil. O grupo considera que o tempo maior de afastamento do trabalho é um direito do pai, dos bebês e das mães.

De acordo com a Constituição Federal, o prazo da licença-paternidade é de cinco dias. Antes da aprovação da Carta Magna, valia o disposto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que desde 1967 inclui no rol dos direitos trabalhistas a possibilidade de o empregado não comparecer ao trabalho, sem prejuízo do salário, por um dia, em caso de nascimento de filho.

A defesa da divisão igualitária da tarefa de cuidar de uma criança levou a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM) a propor o compartilhamento da licença-maternidade entre pai e mãe, com a divisão dos dias de afastamento. A proposta de emenda à Constituição (PEC) 16/2017 altera o Artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais e Transitórias da Constituição Federal para incluir a possibilidade de a licença ser exercida em “dias correspondentes aos da licença-maternidade, quando a fruição desta licença poderá ser exercida em conjunto pela mãe e pelo pai, em períodos alternados, na forma por eles decidida”. Um dos argumentos para a mudança é a maior participação das mães no mercado de trabalho hoje.

A PEC foi remetida à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado e, desde abril, aguarda a designação de um relator. A proposta busca refletir mudanças no mundo do trabalho, destacadamente a maior participação das mulheres no mercado, e tem como base a experiência de diversos países. Segundo os argumentos da PEC, o compartilhamento da licença é adotada, por exemplo, na Noruega, na Suécia, na Finlândia e na Espanha.

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