Foi publicada no Diário Oficial da União, a Lei que amplia o direito das mulheres à cirurgia plástica reparadora da mama em casos de mutilação total ou parcial através do Sistema Único de Saúde (SUS).
A medida prevê o direito a cirurgia plástica reconstrutiva independente da causa da mutilação ou perda total ou parcial da mama.
É assegurado ainda o diagnóstico, o acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado das mulheres que sofrerem mutilação total ou parcial da mama.
Em caso de mutilação decorrente de tratamento cirúrgico, será utilizada, salvo contraindicação médica, a técnica cirúrgica de reconstrução simultânea ou imediata da mama, em continuidade à intervenção cirúrgica que provocou a mutilação.
Todo o procedimento será feito após orientação e conscentimento da paciente.
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