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Refis 2025 começa nesta terça-feira; saiba como aderir

O prazo para adesão segue até o dia 11 de julho

10 junho 2025 - 08h36Sarah Chaves, com PMCG

Com condições especiais para a regularização de dívidas com o município, o Refis 2025 inicia nesta terça-feira (10). O atendimento pode ser feito via WahtsApp ou presencialmente na Central de Atendimento ao Cidadão (CAC), localizada na Rua Marechal Cândido Mariano Rondon, nº 2.655,  de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h, sem intervalo para almoço.

O prazo para adesão segue até o dia 11 de julho e contempla débitos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não.

Os contribuintes podem consultar seus débitos e realizar simulações de negociação diretamente pelo WhatsApp, de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, pelos números (67) 4042-1320 e (67) 98471-0487.

O site oficial do Refis 2025 — refis.campogrande.ms.gov.br — também está disponível para emissão da Guia DAM (Documento de Arrecadação Municipal), consulta de pendências e formalização de acordos.

Condições

Além dos descontos que podem chegar a 80% sobre juros e multas para pagamentos à vista, o programa também permite parcelamentos facilitados, conforme o tipo e o valor do débito. 

O Refis 2025 não contempla débitos decorrentes de infrações de trânsito, indenizações ao município, dívidas contratuais, contrapartidas financeiras, outorgas, arrendamentos ou alienações de imóveis, penalidades ambientais ou saldos de parcelamentos oriundos da Transação Excepcional.

Para débitos de natureza imobiliária, como o IPTU, o desconto para pagamento à vista é de 80% sobre juros e multas. Em caso de parcelamento, o desconto é de 60% nos acréscimos legais, com entrada mínima variando de 5% a 15% conforme o número de parcelas (de 6 até 18 vezes).

Já os débitos de natureza econômica, como o ISS, seguem critérios por faixa de parcelamento, com desconto de 80% para pagamento à vista. Em caso de parcelamento, o abatimento é de 60% e o número de parcelas pode chegar a até 60 meses, respeitando valores mínimos por parcela que variam de R$ 100 a R$ 2.500, com valor mínimo absoluto de R$ 50 por parcela.

Nos casos de saldos remanescentes de parcelamentos anteriores, o desconto pode chegar a 30% para pagamento à vista. Há ainda opções de parcelamento em 6 ou 12 vezes, com abatimentos proporcionais.

Contribuintes com dívidas superiores a R$ 150 mil podem aderir à Transação Excepcional, com condições específicas, entrada reduzida e possibilidade de parcelamento em até 120 vezes.

Os pagamentos dos acordos podem ser realizados nos bancos conveniados — Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Sicredi, Sicoob, Santander — e também em casas lotéricas.

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