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Economia

Desenrola Brasil: confira regras do programa que vai renegociar dívidas

Expectativa do governo é que renegociações comecem a partir de julho

06 junho 2023 - 19h07Pedro Molina

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (6) a Medida Provisória 1.176/2023, que cria o Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes, chamado de Desenrola Brasil.

A MP já havia sido anunciada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, nesta segunda-feira (5), onde ele afirmou que o programa irá atender inadimplentes que recebam até dois salários mínimos e tenham dívida de até R$ 5 mil em até 60 vezes.

A expectativa do governo é que as renegociações comecem a partir de julho, já que o governo ainda precisa fazer um leilão para que haja a adesão de credores ao programa.

O programa contará com duas Faixas de renegociação de dívida, a primeira para pessoas que recebem até dois salários mínimos ou que estejam inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), e a segunda para pessoas que tenham dívidas no banco. Confira as regras de cada Faixa:

Faixa I:

Serão renegociadas dívidas cadastradas até 31 de dezembro de 2022;

O pagamento poderá ser feito à vista ou por financiamento bancário de até 60 parcelas em instituição inscrita no programa;

Não haverá necessidade de entrada para quem optar pelo parcelamento;

O pagamento da primeira parcela só vende após 30 dias;

Os juros serão de 1,99% ao mês;

Serão aceitos pagamentos por meio de débito em conta, PIX ou boleto bancário;

Caso o devedor não pague a parcela, a instituição bancária poderá fazer a cobrança e deixar o nome da pessoa sujo novamente;

Quem optar pelo programa deverá fazer um curso de Educação Financeira;

A Faixa I estará isenta do pagamento de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF);

Dívidas de crédito rural, financiamento imobiliário, créditos com garantia real e operações com funding ou risco de terceiro não poderão ser renegociadas.

Faixa II:

A renegociação será feita diretamente com os bancos;

O governo não oferecerá uma garantia, porém, em troca dos descontos na dívida, os bancos receberão um incentivo para que haja aumento na oferta de crédito;

Assim como a Faixa I, a Faixa II estará isenta de pagamento de IOF.

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