Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (6) a Medida Provisória 1.176/2023, que cria o Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes, chamado de Desenrola Brasil.
A MP já havia sido anunciada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, nesta segunda-feira (5), onde ele afirmou que o programa irá atender inadimplentes que recebam até dois salários mínimos e tenham dívida de até R$ 5 mil em até 60 vezes.
A expectativa do governo é que as renegociações comecem a partir de julho, já que o governo ainda precisa fazer um leilão para que haja a adesão de credores ao programa.
O programa contará com duas Faixas de renegociação de dívida, a primeira para pessoas que recebem até dois salários mínimos ou que estejam inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), e a segunda para pessoas que tenham dívidas no banco. Confira as regras de cada Faixa:
Faixa I:
Serão renegociadas dívidas cadastradas até 31 de dezembro de 2022;
O pagamento poderá ser feito à vista ou por financiamento bancário de até 60 parcelas em instituição inscrita no programa;
Não haverá necessidade de entrada para quem optar pelo parcelamento;
O pagamento da primeira parcela só vende após 30 dias;
Os juros serão de 1,99% ao mês;
Serão aceitos pagamentos por meio de débito em conta, PIX ou boleto bancário;
Caso o devedor não pague a parcela, a instituição bancária poderá fazer a cobrança e deixar o nome da pessoa sujo novamente;
Quem optar pelo programa deverá fazer um curso de Educação Financeira;
A Faixa I estará isenta do pagamento de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF);
Dívidas de crédito rural, financiamento imobiliário, créditos com garantia real e operações com funding ou risco de terceiro não poderão ser renegociadas.
Faixa II:
A renegociação será feita diretamente com os bancos;
O governo não oferecerá uma garantia, porém, em troca dos descontos na dívida, os bancos receberão um incentivo para que haja aumento na oferta de crédito;
Assim como a Faixa I, a Faixa II estará isenta de pagamento de IOF.
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