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Lei que veda uso de pronome neutro em escolas passa a valer hoje em MS

Proposta foi apresentada em julho deste ano e, em dezembro, obteve maioria favorável dos votos

30 dezembro 2021 - 15h38Méri Oliveira, com assessoria    atualizado em 30/12/2021 às 15h38

O Projeto de Lei 212/21, do deputado estadual Márcio Fernandes (MDB) que proíbe a utilização de pronome neutro nas escolas do estado, independentemente de serem públicas ou privadas, bem como, bancas examinadoras de seleções e concursos públicos no estado de Mato Grosso do Sul foi aprovado no último dia 8 de dezembro, na Assembleia Legislativa, publicado na data de hoje (30) e agora é lei. 

A justificativa é de que a linguagem neutra é defendida por grupos que afirmam que a Língua Portuguesa é preconceituosa e machista, e que os defensores dessa ideia objetivam uma mudança radical na norma culta do português, substituindo palavras como "todos" ou "todas" por "todes", por exemplo. 

"Na língua de uma nação nada se acresce pelo uso da força ou do enviesamento políticoideológico. A língua e suas regras gramaticais amadureceram ao longo de séculos e continuam a evoluir, mas de modo lento e extensivamente refletido", discorre o projeto, que ainda fala sobre a possibilidade de provocar dificuldade para crianças que estão sendo alfabetizadas. 

"Não há como se falar em mudar toda uma estrutura de linguagem em um país onde a cada ano aumenta o número de crianças e adolescentes analfabetos. A sociedade deve se preocupar em facilitar o que já existe, ou seja, deveria lutar para vencer o analfabetismo, já que de acordo com dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, 11 milhões de brasileiros sequer sabem ler ou escrever."

Para o autor da proposta, usar pronomes neutros para não ajudaria a combater o preconceito, "pois sabemos que o preconceituoso não mudará seu comportamento por conta dessas alterações, já que a intolerância não tem a ver com a gramática, mas sim com o comportamento de cada um".

Ainda de acordo com o PL, o tema da proposta é constitucional e é, também, de competência dos estados, já que o Artigo 24, § 2º diz que "A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados", segundo a Constituição Federal. 

A lei passa a valer a partir de hoje, data da publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul (DOE).

 

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