O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para declarar inconstitucional uma lei do município de Votorantim, no interior de São Paulo, que proíbe o uso da linguagem neutra nas escolas da cidade.
A Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), movida em conjunto pela Aliança Nacional LGBTI+ e Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH), questiona uma lei municipal de Votorantim, que proíbe o uso da linguagem neutra nas escolas públicas e privadas da cidade.
A Lei N.º 2.972, promulgada em maio de 2023, é de autoria do vereador Cirineu Barbosa (PL) e do ex-vereador Thiago Schiming (PSDB). A legislação “estabelece medidas protetivas ao direito dos estudantes do Município de Votorantim ao aprendizado da língua portuguesa de acordo com a norma culta e orientações legais de ensino, utilizando apenas as flexões de gênero e de número, conforme as regras gramaticais consolidadas”.
No Art. 2º, a lei define ainda que “nos ambientes formais de ensino e educação, é proibido o emprego de linguagem que, corrompendo as regras gramaticais, pretendam se referir a 'gênero neutro', inexistente na Língua Portuguesa e não contemplado nas diretrizes e bases da educação nacional”.
Gilmar Mendes é o relator do caso no STF. O julgamento, que teve início no plenário virtual da Corte na última sexta-feira (01), se estenderá até o próximo dia 11.
Restam votar os ministros André Mendonça, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Edson Fachin, Flávio Dino, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Nunes Marques.
Em junho, o STF suspendeu leis municipais semelhantes de Águas Lindas de Goiás, em Goiás, e Ibirité, em Minas Gerais. Na ocasião, todos os integrantes da Corte seguiram o relator do processo, o ministro Alexandre de Moraes. O Supremo entendeu que não compete aos municípios legislar sobre conteúdo pedagógico.
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