O Governo sancionou a Lei Nº 5.072, de 9 de outubro de 2017, que trata sobre os meios de comunicação, aviso e de publicação a serem utilizados pelo Poder Executivo Estadual para divulgar todas as etapas dos concursos públicos, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.
A partir de agora as comunicações, avisos e as publicações de todas as etapas dos concursos públicos, bem como as nomeações e as convocações, destinadas ao provimento de cargos na administração direta e indireta do Estado de Mato Grosso do Sul, serão realizadas no Diário Oficial do Estado e divulgadas no site oficial, cujo endereço constará do edital do concurso.
E, além disso, todas as comunicações também serão encaminhadas por e-mail ou por SMS, conforme dados fornecidos no ato da inscrição, o que não era feito em nenhum concurso.
Com essa nova lei ficam revogadas as leis anteriores que dispunham desse assunto (Leis nº 1.623, de 7 de novembro de 1995, e nº 3.734, de 9 de setembro de 2009). A nova entra em vigor a partir dessa segunda-feira (16), quando foi publicada no diário oficial do Estado.
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