Desobedencendo condições previstas na Lei nº 9.294/96, que dispõe sobre o uso e a propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e agrotóxicos, o Ministério Público Federal (MPF) acionou a Justiça por uma propaganda de agrtóxico veiculada em um outdoor, em Dourados.
Em Ação Civil Pública (ACP) contra a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e as empresas UPL do Brasil, MS Door, Agromídia e Duas Propaganda e Promoção, o MPF pediu a condenação das quatro empresas pela exposição ilícita de propagandas de agrotóxicos e a condenação da Anvisa à obrigação de fazer, que consiste na edição de restrições legais à publicidade de agrotóxicos, mediante regulamentação da legislação vigente.
Entre dos descumprimentos estão a a obrigação de “restringir-se a programas e publicações dirigidas aos agricultores e pecuaristas, contendo ampla explicação sobre a sua aplicação”. Além da "citação de danos eventuais à saúde e ao meio ambiente será feita com dizeres, sons e imagens na mesma proporção e tamanho do produto anunciado”.
Entenda o caso
A empresa UPL do Brasil, indústria e comércio de insumos agropecuários com sede em Campinas (SP), contratou a agência Duas Propaganda e Promoção, com sede em Monte Santo de Minas (MG), para a confecção da arte do anúncio em questão. Já a empresa Agromídia Desenvolvimento de Negócios Publicitários, com sede em São Paulo (SP), foi responsável pela escolha e locação dos pontos de divulgação e pela confecção das lonas para fixar nos outdoors. A empresa MS Door, com sede em Dourados, foi a encarregada pela realização das publicidades na cidade sul-mato-grossense.
Segundo a própria UPL do Brasil, que também disponibilizou em página da internet figuras e informações relacionadas à mesma propaganda, sem qualquer limitação de acesso ou exposição destacada das advertências legalmente estabelecidas, houve um total de 97 inserções do outdoor em questão em todo o País, sendo três no município de Dourados, duas em Chapadão do Sul, uma em São Gabriel do Oeste, uma em Corumbá, uma em Ponta Porã e uma em Campo Grande.
Em recomendação expedida em 2016, o MPF propôs à UPL do Brasil a firmação de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) objetivando a reparação dos danos causados e a prevenção da ocorrência de futuros ilícitos. A empresa desconsiderou a proposta, afirmando cumprir com todas as determinações legais e os princípios éticos determinados pelo Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária).
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