O juiz Fernando Moreira Freitas da Silva, da Vara Criminal de Sidrolândia, decidiu manter o monitoramento eletrônico do vereador licenciado Claudinho Serra (PSDB) por mais seis meses. O pedido para suspensão da tornozeleira foi negado, e a prorrogação se aplica também a cinco outros réus envolvidos no desvio de recursos da Prefeitura Municipal de Sidrolândia.
Os implicados são Carmo Name Júnior, Ricardo José Rocamora, Ana Cláudia Alves Flores, Marcus Vinicius Rossentini de Andrade Costa e Thiago Rodrigues Alves, que terão seu monitoramento prorrogado por 180 dias. A prorrogação também foi determinada para Ueverton da Silva Macedo.
A revogação do monitoramento eletrônico foi concedida apenas ao advogado Milton Matheus Paiva Matos, que firmou um acordo de colaboração premiada com a Justiça e demonstrou intenção de continuar exercendo atividades ilícitas - a advocacia.
Na decisão, o juiz manteve a monitoração dos implicados na Operação “Tromper”, que investiga um esquema de corrupção na prefeitura. Ele rebatou os argumentos das defesas que alegaram que os réus estavam cumprindo as condições impostas e que não havia fatos novos que justificassem a suspensão do monitoramento. O juiz afirmou: “Tais argumentos não devem ser utilizados como parâmetro para amparar a retirada da tornozeleira eletrônica”.
Além disso, o magistrado destacou que “o simples cumprimento das medidas cautelares a que foram submetidos os requeridos não denota, sob qualquer perspectiva, a necessidade de desativação do aparelho de monitoração”. Ele ressaltou a importância do monitoramento, afirmando que “a manutenção da tornozeleira eletrônica se mostra imprescindível para assegurar a garantia da ordem pública, uma vez que tem o condão de dificultar sobremaneira a recidiva dos agentes por ela inspecionados, dada a fiscalização contínua a que se encontram submetidos”.
O juiz também observou que o transcurso de 180 dias sem registros de descumprimento das medidas cautelares não é motivo para a retirada do monitoramento. “Assim, pelas circunstâncias inerentes ao caso em tela, o mero transcurso do prazo de 180 dias sem notícias de descumprimento de medidas cautelares não induz ao afastamento da contemporaneidade, sobretudo diante do vínculo estreito entre os integrantes da organização criminosa e da sofisticação exteriorizada pelas minúcias das práticas delitivas apuradas”.
A decisão do juiz vem após manifestação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que se manifestou contrária à retirada da tornozeleira. A promotora fez críticas à defesa, afirmando que "é imperioso considerar a experiência acumulada em processos relacionados a delitos menos graves, que tramitam nas varas criminais do Estado, onde réus respondem ao processo encarcerados."
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