O juiz Fernando Moreira Freitas da Silva, da Vara Criminal de Sidrolândia, decidiu manter o monitoramento eletrônico do vereador licenciado Claudinho Serra (PSDB) por mais seis meses. O pedido para suspensão da tornozeleira foi negado, e a prorrogação se aplica também a cinco outros réus envolvidos no desvio de recursos da Prefeitura Municipal de Sidrolândia.
Os implicados são Carmo Name Júnior, Ricardo José Rocamora, Ana Cláudia Alves Flores, Marcus Vinicius Rossentini de Andrade Costa e Thiago Rodrigues Alves, que terão seu monitoramento prorrogado por 180 dias. A prorrogação também foi determinada para Ueverton da Silva Macedo.
A revogação do monitoramento eletrônico foi concedida apenas ao advogado Milton Matheus Paiva Matos, que firmou um acordo de colaboração premiada com a Justiça e demonstrou intenção de continuar exercendo atividades ilícitas - a advocacia.
Na decisão, o juiz manteve a monitoração dos implicados na Operação “Tromper”, que investiga um esquema de corrupção na prefeitura. Ele rebatou os argumentos das defesas que alegaram que os réus estavam cumprindo as condições impostas e que não havia fatos novos que justificassem a suspensão do monitoramento. O juiz afirmou: “Tais argumentos não devem ser utilizados como parâmetro para amparar a retirada da tornozeleira eletrônica”.
Além disso, o magistrado destacou que “o simples cumprimento das medidas cautelares a que foram submetidos os requeridos não denota, sob qualquer perspectiva, a necessidade de desativação do aparelho de monitoração”. Ele ressaltou a importância do monitoramento, afirmando que “a manutenção da tornozeleira eletrônica se mostra imprescindível para assegurar a garantia da ordem pública, uma vez que tem o condão de dificultar sobremaneira a recidiva dos agentes por ela inspecionados, dada a fiscalização contínua a que se encontram submetidos”.
O juiz também observou que o transcurso de 180 dias sem registros de descumprimento das medidas cautelares não é motivo para a retirada do monitoramento. “Assim, pelas circunstâncias inerentes ao caso em tela, o mero transcurso do prazo de 180 dias sem notícias de descumprimento de medidas cautelares não induz ao afastamento da contemporaneidade, sobretudo diante do vínculo estreito entre os integrantes da organização criminosa e da sofisticação exteriorizada pelas minúcias das práticas delitivas apuradas”.
A decisão do juiz vem após manifestação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que se manifestou contrária à retirada da tornozeleira. A promotora fez críticas à defesa, afirmando que "é imperioso considerar a experiência acumulada em processos relacionados a delitos menos graves, que tramitam nas varas criminais do Estado, onde réus respondem ao processo encarcerados."
JD1 No Celular
Acompanhe em tempo real todas as notícias do Portal, clique aqui e acesse o canal do JD1 Notícias no WhatsApp e fique por dentro dos acontecimentos também pelo nosso grupo, acesse o convite.
Tenha em seu celular o aplicativo do JD1 no iOS ou Android.
Reportar ErroDeixe seu Comentário
Leia Também

MPF cobra gestão responsável e correta movimentação do Fundeb em Ladário

'Muito amor pra dar': Homem morre após suposto uso de estimulante sexual em Ponta Porã

Homem é preso por não aceitar término e tentar esfaquear ex-mulher em Ivinhema

MPMS apura possível extração irregular de basalto em Deodápolis

Corpos de adolescentes são encontrados em córrego de Sete Quedas

JD1TV: Susto! Engenheiro se depara com sucuri durante vistoria em ponte de MS

TCE-MS perdoa devolução de dinheiro extra pago a vereadores de Brasilândia

MP quer explicações da Prefeitura de Terenos sobre as contratações de temporários

Mulher quase mata marido com facada perto do coração após discussão em Amambai
