Petição formulada pelos promotores Bianka Machado Arruda Mendes, da 3ª Promotoria de Justiça de Sidrolândia, e Adriano Lobo Viana de Resende, do Grupo Especial de Combate à Corrupção (GECOC) do MPMS, manifestou-se junto ao Judiciário contrariamente ao pleito de desobrigação do uso de tornozeleira eletrônica pelos investigados Cláudio Jordão de Almeida Serra Filho, conhecido como "Claudinho Serra", e seu assessor, Carmo Name Júnior.
Ambos se encontram sob investigação da Operação Tromper, uma ação deflagrada pelo GAECO, que investiga um suposto conluio de corrupção na administração da prefeitura de Sidrolândia, com Cláudio Jordão de Almeida Serra Filho identificado como o suposto líder do esquema ilícito. Assim sendo, os promotores pleiteiam que a Justiça mantenha o monitoramento dos investigados.
Na peça, a promotora teceu críticas à defesa, asseverando que "é imperioso considerar a experiência acumulada em processos relacionados a delitos menos graves, que tramitam nas varas criminais do Estado, onde réus respondem ao processo encarcerados."
Os membros do MPMS sustentaram que existem elementos robustos que evidenciam a gravidade das infrações imputadas, especialmente no que tange à acusação de que o investigado integra uma organização criminosa em posição de proeminência.
A instituição ministerial refutou a alegação de excesso de prazo ou constrangimento ilegal, enfatizando que as providências adequadas estão sendo adotadas com a necessária celeridade.
Diante do exposto, o Ministério Público requereu o indeferimento dos pedidos apresentados, mantendo assim o monitoramento eletrônico de Cláudio Jordão de Almeida Serra Filho e Carmo Name Júnior.
A Justiça ainda deve decidir sobre os pedidos apresentados.
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