Um bombeiro militar de Mato Grosso do Sul foi condenado pela Justiça Militar por inobservância de lei, regulamento ou instrução, mas acabou absolvido da acusação mais grave de peculato, após um caso envolvendo cigarros eletrônicos durante o atendimento a um acidente na MS-040, em Santa Rita do Pardo.
O caso aconteceu no dia 2 de março de 2024. O militar, que fazia parte da equipe do 23º Subgrupamento de Bombeiros de Santa Rita do Pardo, atendeu uma colisão entre uma van Sprinter e um GM Celta. Após o socorro, parte da carga de cigarros eletrônicos que estava no Celta – cujo condutor fugiu do local – foi retirada por terceiros, e o bombeiro foi acusado de se apropriar de parte do material e oferecê-lo para venda em redes sociais.
O Ministério Público Estadual (MPMS) denunciou o militar por peculato e peculato-furto, ambos previstos no Código Penal Militar, além de apontar agravante por ele estar em serviço no momento da conduta. O militar negou qualquer envolvimento.
Na sentença, a Justiça Militar entendeu que não houve prova suficiente para condenação por peculato. No entanto, concluiu que o militar falhou ao não proteger devidamente o local do acidente e os bens apreendidos, permitindo que terceiros tivessem acesso à carga. Por isso, foi condenado com base no artigo 324 do Código Penal Militar (inobservância de lei, regulamento ou instrução).
A pena foi fixada em 1 ano de detenção, em regime aberto, com direito à suspensão condicional da pena por dois anos. Entre as condições estão a prestação de serviços à comunidade, informar atividades bimestralmente, não se envolver em novos crimes e respeitar regras de deslocamento e recolhimento domiciliar. Caso vá para a reserva, deverá comparecer periodicamente ao juízo.
O MPMS ainda pode recorrer da decisão e o militar também.
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