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Interior

Justiça pode cobrar ex-prefeito de Bandeirantes por erros na administração de 2014

Ministério Público Federal também será notificado sobre o caso para avaliar a possibilidade de ação judicial

17 dezembro 2024 - 10h41Vinícius Santos
São Julião

O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) ordenou que a Prefeitura de Bandeirantes cobre do ex-prefeito Márcio Faustino de Queiroz o ressarcimento de mais de R$ 150 mil, devido a irregularidades na gestão de 2014. Além disso, Queiroz foi multado em cerca de R$ 25 mil, equivalente a 500 UFERMS.

A auditoria do TCE-MS revelou falhas na gestão de pessoal da prefeitura, como a falta de definição das atribuições dos cargos comissionados na Lei Municipal nº 884/2013. Também foram encontradas portarias emitidas com datas retroativas, em violação às normas administrativas, e o pagamento indevido de benefícios. 

Entre as irregularidades, destacam-se o pagamento de auxílio-moradia a motoristas durante as férias escolares (R$ 610) e gratificações a servidores que não desempenhavam as funções para as quais foram contratados, como a gratificação "Ação em Saúde Bucal" (R$ 2.250) e o adicional de insalubridade (R$ 16.690,64).

Além disso, o TCE apontou o pagamento irregular de gratificação para servidores que não preparavam merenda escolar (R$ 6.807,81) e o atraso no repasse de contribuições previdenciárias, gerando uma dívida de R$ 21.200,40. A auditoria também identificou uma diferença de R$ 107.269,34 na folha de pagamento, referente a valores devidos ao INSS que não foram repassados.

O TCE-MS considerou as irregularidades graves, com alguns casos configurando descumprimento da Constituição, o que comprometeu a estabilidade financeira do município. O órgão também recomendou a comunicação ao Ministério Público Federal (MPF) sobre possível crime de Apropriação Indébita Previdenciária.

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