O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) determinou, em decisão liminar, a suspensão imediata do pagamento de gratificações concedidas a servidores comissionados da Câmara Municipal de Coxim. A medida foi assinada pelo conselheiro Célio Lima de Oliveira, em resposta a uma representação que apontou irregularidades nos benefícios pagos com base na Lei Complementar Municipal n.º 214/2024.
Conforme o TCE-MS, auditores identificaram ilegalidades no pagamento das gratificações, que foram fixadas por ato infralegal do presidente da Câmara. O Ministério Público de Contas (MPC-MS) também analisou a situação e recomendou a suspensão dos pagamentos, a aplicação de multa ao gestor responsável e a revisão das normas municipais que embasaram os benefícios.
As gratificações foram fundamentadas em dispositivos legais considerados inconstitucionais por não especificarem critérios objetivos ou justificativas claras para os pagamentos. Segundo o relatório técnico, a ausência de parâmetros permitiu que os percentuais fossem estabelecidos de forma discricionária pelo chefe do Legislativo local, violando os princípios constitucionais da moralidade e impessoalidade.
A investigação constatou que os pagamentos irregulares vêm sendo realizados desde 2019 e foram mantidos nas legislações posteriores. O TCE-MS destacou que a prática contraria o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, que exige que alterações nos vencimentos sejam estabelecidas por meio de lei específica aprovada pelo processo legislativo.
Na decisão liminar, o conselheiro Célio Lima determinou que a Câmara suspenda os pagamentos no prazo de cinco dias úteis e apresente justificativas ou medidas corretivas. Em caso de descumprimento, está prevista a aplicação de multa.
O TCE-MS também recomendou que a Câmara de Coxim revise a legislação vigente e, caso queira retomar os pagamentos, apresente um estudo técnico detalhado para regulamentar os critérios e valores das gratificações de forma transparente e dentro da legalidade.
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