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TCE-MS exige controle de ponto para servidores da Câmara de Bataguassu

A Corte ainda declarou irregulares atos do vereador presidente Mauro de Souza, exigindo que ele se ajuste às normas legais; entenda

14 outubro 2024 - 12h11Vinícius Santos
São Julião

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) decidiu, de forma unânime, que o presidente da Câmara Municipal de Bataguassu, vereador Mauro de Souza (PSDB), deve implementar um controle formal e diário de frequência para todos os servidores. A fiscalização pode ser feita através de registros eletrônicos, como biometria ou catraca, ou por métodos físicos, como livro-ponto. 

O controle deve registrar horários de entrada e saída para apurar a assiduidade. Se optar pelo controle manual, o TCE recomenda que o livro-ponto seja organizado por setor, com registros diários rubricados pelo responsável, evitando que sejam feitos após o dia trabalhado.

Além disso, Mauro de Souza foi condenado administrativamente pelo TCE-MS a pagar 50 Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), equivalentes a R$ 2.477,50, conforme a Resolução nº 3.404 (conversão direta). 

O TCE também declarou irregulares atos da gestão do vereador, apontando infrações como o pagamento indevido de vantagens financeiras aos servidores entre janeiro e junho de 2021, em desacordo com a Lei Complementar Federal nº 173/2020, e a não remessa das folhas de pagamento ao sistema SICAP desde 2020, em desvio à Resolução TC/MS nº 88/2018.

Outras determinações do TCE incluem a realização de estudos técnicos para avaliar alterações na lei que regula o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Câmara Municipal, visando definir claramente as atribuições, remunerações e critérios para gratificações dos servidores. O TCE também recomendou um estudo sobre a necessidade de ampliação do quadro de servidores para atender setores com carência de pessoal.

Para garantir a implementação dessas medidas, o TCE irá monitorar o cumprimento das determinações, estabelecendo um prazo de 180 dias para que o vereador comprove a adoção das ações necessárias. O não cumprimento pode resultar em sanções, incluindo multas.

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