A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) "derrubou" uma liminar concedida pela Justiça de Anastácio, que havia bloqueado a contratação de uma estrutura para eventos pela prefeitura. O contrato, com um valor global de R$ 1.845.515,00, inclui a locação de tendas, banheiros químicos, cercamento, isolamento, sonorização, e a edição e produção de vídeos.
O pedido para impedir a contratação havia sido feito pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS). Inicialmente, a ação movida pelo MPMS conseguiu suspender a contratação. Contudo, a decisão agora foi revertida pelo TJMS em segunda instância.
O MPMS argumenta que a utilização de verba pública para eventos e festas pode desviar recursos essenciais da administração municipal, especialmente considerando as dificuldades enfrentadas nas áreas de saúde, educação, saneamento básico e pavimentação de ruas em Anastácio.
Em sua decisão, o TJMS afirmou que não há evidências concretas de que o contrato em questão trará prejuízos econômicos significativos para o município ou impactará de forma negativa as contas públicas. Os desembargadores destacaram que não foram apresentados dados atualizados sobre o orçamento municipal, gastos mensais, ou alocação de recursos para lazer e outras áreas prioritárias.
Além disso, o TJMS observou que não há informações indicando que o valor da contratação esteja acima dos preços de mercado para serviços semelhantes. Com a decisão, a contratação pode prosseguir conforme planejado.
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