A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) revogou a prisão domiciliar de um homem condenado a 11 anos de reclusão por homicídio simples e tráfico de drogas. Diagnosticado com hanseníase, ele havia recebido autorização para permanecer em casa por 120 dias, mas deverá retornar ao estabelecimento prisional.

A decisão foi tomada após recurso do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que questionou a concessão do benefício. Segundo o órgão, um laudo pericial apontou que o tratamento da doença poderia ser realizado durante o cumprimento da pena, sem necessidade de afastamento do sistema prisional.

A perícia confirmou que o homem precisa de medicação por 12 meses e acompanhamento com infectologista, mas não identificou risco de morte, incapacidade atual ou agravamento da doença em razão do encarceramento. Para o relator, desembargador Jairo Roberto de Quadros, a prisão domiciliar humanitária em regime fechado exige comprovação de que a condição de saúde é incompatível com a permanência na unidade prisional.

O colegiado também destacou que eventuais dificuldades administrativas para realizar escoltas médicas não justificam, por si só, a concessão da prisão domiciliar. Cabe ao Estado garantir o atendimento necessário, inclusive com saídas escoltadas para consultas especializadas quando não houver estrutura adequada no presídio.

A decisão foi unânime e determinou o retorno imediato do sentenciado à unidade prisional, além da retirada da tornozeleira eletrônica. A Administração Penitenciária deverá assegurar a continuidade do tratamento médico, sob fiscalização do Juízo da execução penal.