Regra
CNJ manda registrar mortes em confrontos policiais nas certidões de óbito
Objetivo é garantir registros mais completos, evitar omissões sobre as circunstâncias das mortes e fortalecer o acompanhamento estatístico
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que mortes decorrentes de confrontos policiais ou de ações de forças de segurança pública sejam registradas nas certidões de óbito. A iniciativa pretende aprimorar os registros oficiais e ampliar o acompanhamento estatístico da letalidade estatal.
Segundo o CNJ, a proposta orienta-se pelo dever de “assegurar a dignidade, a verdade, a memória e a não estigmatização dos assentos de óbito, conferir segurança jurídica à atuação dos registradores civis e da magistratura”.
A resolução será aplicada à lavratura do registro de óbito nos casos de morte presumida em decorrência ou no contexto de intervenções dos órgãos de segurança pública. Também será aplicada à retificação da certidão de óbito quando houver decisão judicial que reconheça, de forma expressa ou suficientemente determinada, as circunstâncias da morte. A medida contempla, por exemplo, casos relacionados a operações policiais, sem alterar a causa médica registrada no documento.
Atualmente, os assentos de óbito de pessoas mortas em intervenções de órgãos de segurança pública registram apenas a causa médica, sem informar o contexto da morte. O fenômeno atinge sobretudo a população jovem, negra e periférica.
Para o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), a omissão compromete a fidedignidade dos registros públicos e impõe às famílias o ônus de comprovar repetidamente as circunstâncias do óbito para acessar reparações e benefícios, além de privar o Estado de dados confiáveis para políticas de prevenção.
A norma prevê procedimentos simplificados para que familiares solicitem a inclusão dessas informações, inclusive por meio de pedido judicial específico quando não houver decisão anterior sobre o contexto da morte.
O texto determina também a adoção de linguagem padronizada e não estigmatizante nos registros, vedando expressões como “auto de resistência”, “resistência seguida de morte” ou outras semelhantes.
A proposta esclarece que a inclusão de informações sobre o contexto da morte no registro de óbito não modifica a causa médica registrada, nem implica reconhecimento automático de responsabilidade civil, administrativa ou penal do Estado ou de agentes públicos.
A proposta foi apresentada no dia 29 de setembro, durante a 15ª Sessão Ordinária de 2026 do CNJ. Fruto dos debates realizados pelo Observatório dos Direitos Humanos do Poder Judiciário, a medida contou com o apoio do Programa Justiça Plural para sua consolidação.
O programa é uma parceria do CNJ com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), voltada à promoção dos direitos humanos e socioambientais e à ampliação do acesso à Justiça por populações estruturalmente vulnerabilizadas.
Processo relacionado: Ato Normativo 0007958-56.2026.2.00.0000.
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