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Justiça

Ação penal da Operação Omertà contra Jerson Domingos vai ao STJ

Defesa do presidente do TCE-MS não conseguiu manter processo na Justiça de MS; juiz Roberto Ferreira Filho decidiu encaminhar o caso ao Superior Tribunal de Justiça

17 julho 2024 - 09h00Vinícius Santos     atualizado em 17/07/2024 às 09h07

O julgamento de Jerson Domingos, presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), relacionado à Operação Omertà, será encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) devido à sua prerrogativa de foro. O juiz Roberto Ferreira Filho decidiu não reconsiderar o pedido de Domingos para que a ação penal permanecesse na Justiça de Mato Grosso do Sul.

Decisão Judicial - O juiz Roberto Ferreira Filho já havia determinado o envio da ação ao STJ. No entanto, a defesa de Jerson Domingos solicitou reconsideração, argumentando que a celeridade no julgamento seria maior se o caso ficasse no judiciário estadual. Domingos, em entrevista anterior ao JD1 Notícias, afirmou estar confiante em sua inocência e desejou um julgamento definitivo. "Como presidente de uma corte em cargo de relevância, quero ser julgado em definitivo em nome de uma satisfação à sociedade. Tenho argumentos sólidos para ser julgado no Estado", declarou.

Acusação - Jerson Domingos é acusado de integrar o "Núcleo 2" de uma organização criminosa liderada por Jamil Name. À época dos fatos, Domingos era deputado estadual e teria exercido influência sobre Name, participando das decisões importantes da organização.

Determinação do Juiz - Ao negar a reconsideração, o juiz Roberto Ferreira Filho destacou que a competência para julgar o caso de Jerson Domingos pertence ao STJ. "Entendo que o caso em análise deve ser visto, sim, sob a ótica de quem seria o detentor da competência originária para o processo e julgamento do feito quanto ao Conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, Jerson Domingos: o STJ."

A ação penal será desmembrada e encaminhada ao STJ para prosseguimento. "Isto posto e mais o que dos autos consta, é a presente por não reconsiderar a decisão de fls. 10.244 e determinar o desmembramento dos autos quanto a Jerson Domingos e a remessa de cópia ao STJ para processo e julgamento", finalizou o magistrado.

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