Rodrigo Centurion dos Santos, de 33 anos, continuará preso preventivamente enquanto responde a processo por tentativa de homicídio. A decisão recente foi tomada pelo juiz Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande. A audiência de instrução e julgamento do caso está marcada para esta quarta-feira (23), no Fórum da Capital.
O crime ocorreu no dia 21 de janeiro deste ano (durante a noite), no bairro Jardim Colúmbia. Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), Rodrigo estava em via pública, dirigindo um veículo e portando uma arma de fogo.
Ao avistar a vítima, um homem de 32 anos, que estava acompanhado de um amigo, o acusado teria realizado um disparo em direção a eles. A bala atingiu a vítima, que foi socorrida e levada ao hospital. Apesar da gravidade, ela sobreviveu.
De acordo com os autos, Rodrigo e a vítima não tinham amizade, apenas se conheciam de vista. Após efetuar o disparo, o acusado fugiu do local sem prestar socorro. A Polícia Militar foi acionada, realizou buscas na região e conseguiu localizar Rodrigo, que confessou ser o autor do disparo.
Durante a fase de investigação, o acusado afirmou que não tinha intenção de matar. Segundo ele, o tiro seria apenas para assustar e que o alvo não era a vítima atingida, e sim outra pessoa. Mesmo assim, o Ministério Público o denunciou por tentativa de homicídio.
Além disso, Rodrigo também foi denunciado por porte ilegal de arma de fogo. Conforme a acusação, ele adquiriu, guardou e portava a arma utilizada no crime sem autorização legal, infringindo o artigo 14 da Lei nº 10.826/2003, que trata do Estatuto do Desarmamento.
Na decisão que manteve a prisão preventiva, o juiz Carlos Alberto Garcete destacou que o acusado apresenta comportamento voltado à prática de crimes. A análise feita junto ao sistema de processos judiciais (SAJ) revelou registros que indicam histórico de envolvimento com condutas criminosas. Para o magistrado, caso fosse solto, há risco de Rodrigo voltar a delinquir, o que justifica a manutenção da prisão como forma de preservar a ordem pública.
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