O estudante de Medicina João Vitor Fonseca Vilela, réu por atropelar e matar a corredora Danielle Correa de Oliveira em 15 de fevereiro de 2025, em Campo Grande, teve negado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) um recurso que buscava suspender ou reduzir o pagamento de pensão provisória.
A decisão é do desembargador Nélio Stábile, que rejeitou o pedido de efeito suspensivo no Agravo de Instrumento apresentado pela defesa. Com isso, permanece válida a determinação da 15ª Vara Cível de Campo Grande que fixou o pagamento mensal provisório equivalente a um salário mínimo, de forma solidária entre os réus, em favor da filha menor da vítima fatal.
No recurso, a defesa alegou culpa exclusiva da vítima, sustentando que Danielle caminhava pela pista de rolamento, em sentido compatível com o fluxo de veículos, em rodovia sem acostamento, além de afirmar que o laudo pericial afastaria a responsabilidade do estudante.
A defesa também argumentou que João Vitor é acadêmico do 10º período de Medicina, em regime de internato, sem renda própria e dependente financeiramente da família, o que inviabilizaria o pagamento da pensão. Subsidiariamente, pediu a redução do valor para 20% do salário mínimo.
Ao analisar o caso, o desembargador considerou que, em cognição sumária, não estão presentes os requisitos para concessão de efeito suspensivo, como probabilidade de provimento do recurso e risco de dano grave.
A decisão também levou em conta elementos como a prisão em flagrante do acusado por homicídio culposo na direção de veículo automotor e embriaguez ao volante, além de relatos de testemunhas e laudo do Instituto de Criminalística da Polícia Civil, que apontam que o veículo atropelou a vítima na pista de rolamento, com perda de controle do automóvel.
Segundo o TJMS, a tese de culpa exclusiva da vítima não se sustenta neste momento processual, pois depende de análise mais aprofundada do conjunto probatório. O tribunal também entendeu que o valor fixado em um salário mínimo não é, de forma preliminar, desproporcional, considerando a renda mensal estimada de Danielle em vida.
A Corte ainda destacou que a condição financeira do réu poderá ser avaliada no decorrer do processo, mas não justifica a suspensão da obrigação neste momento. Também foi rejeitado o argumento de que eventual pensão paga pelo pai da criança afastaria o dever de indenizar.
Com isso, o agravo foi recebido apenas no efeito devolutivo, mantendo a decisão de primeira instância. O recurso será submetido à reapreciação pelo colegiado da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Pai de João Vitor e disputa judicial pela pensão
A disputa judicial envolvendo o pagamento de pensão à filha da vítima se arrasta desde 2025, quando o juiz Flávio Saad Peron, da 15ª Vara Cível de Campo Grande, concedeu liminar determinando que João Vitor Fonseca Vilela arcasse com pensão mensal em favor da criança, após o atropelamento que resultou na morte da corredora.
Na mesma decisão, também foi incluído no polo da obrigação o pai do estudante, Vilmo Vilela Ribeiro, sob o entendimento de que o veículo utilizado no acidente estava registrado em seu nome. A determinação estabeleceu a responsabilidade solidária pelo pagamento da pensão provisória.
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Motorista João Vítor Fonseca Vilela - (Foto: Brenda Assis / JD1 Notícias)



