Termina nesta sexta-feira (6) o recesso judiciário. Nesse período, fica suspensa a realização de publicações de acórdãos, sentenças e decisões, bem como intimações de partes ou advogados, exceto no tocante às medidas consideradas urgentes, objeto do regime de plantão.
A partir de 9 de janeiro de 2023, primeiro dia útil subsequente ao fim do recesso, haverá atendimento ao público e expediente externo normal nas comarcas do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça, havendo o exercício, por magistrados e servidores, de suas atribuições regulares, ressalvadas férias individuais e feriados.
Os prazos e processos, no entanto, seguem regras específicas durante esse período. Assim, conforme previsto no art. 220 do Código de Processo Civil, os prazos processuais cíveis ficam suspensos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive. Nesse período, não serão realizadas audiências nem sessões de julgamento, sendo, porém, mantidas a realização de publicações e intimações na volta do expediente em 9 de janeiro. As intimações eletrônicas efetuadas nestes dias, para todos os efeitos, considerar-se-ão realizadas no primeiro dia útil seguinte ao término do período de suspensão.
Quanto aos prazos penais, diferente de anos anteriores em que não sofriam suspensões, novas alterações ocorridas no Código de Processo Penal, pela Lei 14.365/2022, que acrescentou o artigo 798-A no diploma legal, determinam que somente não sofrerão a suspensão de prazos, os feitos que envolvam réus presos, nos processos vinculados a essas prisões; procedimentos regidos pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11340/2006), e as medidas consideradas urgentes, mediante despacho fundamentado pelo juízo competente. Por conseguinte, está vedada a realização de audiências e sessões de julgamentos no âmbito criminal durante o período do recesso, salvo nas hipóteses de exceção acima mencionadas.
Assim como no âmbito cível, porém, as publicações e intimações de processos penais podem ocorrer normalmente a partir de 9 de janeiro, devendo os prazos começar a correr no primeiro dia útil subsequente ao término do período de suspensão.
Importante ressaltar que o acesso virtual a despachos, decisões, sentenças e acórdãos para consulta e acompanhamento processual pelo portal do TJMS permanecem inalterados durante o recesso e o período de suspensão, não acarretando prejuízo aos jurisdicionados.
Reportar ErroDeixe seu Comentário
Leia Também

Juiz contraria promotora e mantém prisão de motorista acusado de matar família na BR-060

'Sem saco para piadinhas', médico terá que pagar R$ 20 mil após paciente perder testículo

TCE determina suspensão de licitação de R$ 1,2 milhão da prefeitura de Porto Murtinho

MP investiga suposta prática de cartel em postos de combustíveis de Bodoquena

MP recomenda fim da gastança com cargos comissionados na Câmara de Ponta Porã

Câmara de Ponta Porã deve estruturar Controladoria sob pena de multa de até R$ 100 mil

Júri absolve acusado de tentativa de homicídio contra três irmãos em Campo Grande

Promotor investiga possível evolução patrimonial indevida do prefeito de Paranaíba

Ministério Público de MS terá gasto de R$ 673 mil com locação de veículos
