Nesta quinta-feira (07), o Juiz Aluizio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, determinou que Stephanie de Jesus da Silva e Christian Campoçano Leitheim, mãe e padrasto de Sophia Ocampos de Jesus, respectivamente, enfrentem um Júri Popular. A pequena Sophia, de apenas dois anos, foi vítima de violência e assassinato, desencadeando um caso que chocou o país.
O magistrado também determinou a manutenção da prisão preventiva dos réus, justificando que os elementos probatórios que fundamentaram a medida se mantêm idôneos até o momento. A decisão considera, ainda, a grande repercussão pública do caso, que chocou o país.
No tribunal, Christian será julgado pelos crimes previstos nos artigos 121 (homicídio), § 2º, incisos II (motivo fútil), III (meio cruel) e IX (contra menor de 14 anos), além do artigo 217-A (estupro de vulnerável) c/c artigo 226, inciso II do Código Penal, com implicações da Lei 8.072/90.
Stephanie, a mãe da criança, responderá pelos crimes previstos nos artigos 121 (homicídio), § 2º, incisos II (motivo fútil), III (meio cruel) e IX, aliado ao artigo 13, § 2º-A, alínea "a" (homicídio doloso por omissão), com implicações da Lei 8.072/90 do Código Penal.
O Júri Popular será responsável por analisar as evidências e deliberar sobre a culpabilidade dos réus.
Reportar ErroDeixe seu Comentário
Leia Também

STF marca julgamento sobre morte de Marielle Franco e Anderson Gomes

TJMS nega liminar para soltura de motorista que atropelou e matou jovem em Coxim

Advogados devem peticionar novos processos previdenciários pelo eproc em 10 cidades de MS

Adriane tenta suspender promoção de médicos alegando crise, mas desembargador nega

Justiça absolve acusado de matar o pai a facadas e aplica internação por tempo indeterminado

Foragidos da Justiça, envolvidos em roubo, são capturados pela PM na região norte

OAB/MS tem liminar suspensa pela Justiça Federal no caso do golpe do falso advogado

Moraes pede data para julgar réus pelo assassinato de Marielle Franco

Fabricante de bicicleta elétrica terá que indenizar consumidor em mais de R$ 25 mil após acidente


Decisão é do juiz Aluízio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri em Campo Grande. (Foto: Brenda Leitte)



