Um auxiliar de serviços gerais foi condenado pelo crime de estupro virtual de vulnerável em 13 anos e 24 dias de reclusão, em regime fechado, e pagamento de indenização de R$ 10 mil de danos morais a vítima.
A sentença proferida pelo juiz Robson Celeste Candeloro, da Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente (VECA) de Campo Grande.
Segundo a denúncia, no mês de fevereiro de 2019, por meio de ameaça, o homem adquiriu vídeos e fotografias contendo nudez explícita de uma adolescente de 13 anos.
Em seu depoimento, a vítima relatou que recebeu uma solicitação de amizade no Facebook de uma mulher e aceitou. Em seguida, esse perfil pediu o celular dela. A partir daí passaram a conversar pelo whatsapp e foi quando as ameaças começaram.
As ameaças continham imagens de pessoas degoladas e o réu alegava que sabia onde a vítima morava, e caso não enviasse o conteúdo solicitado, ele mataria sua família. Por medo, a vítima enviava as imagens, o que perdurou por mais de duas semanas, tempo em que precisou enviar fotos e vídeos em diversas poses e lugares. O réu chegou a mandar a vítima introduzir um tubo de rímel na vagina.
Embora o acusado tenha negado a prática criminosa, o juiz citou na sentença que em se tratando de crime contra a liberdade sexual, que normalmente é cometido na clandestinidade e envolve apenas os sujeitos ativo e passivo do delito e em lugares isolados, o que dificulta a obtenção de provas, tem prevalecido o entendimento de que a palavra da vítima é de extrema relevância probatória.
O magistrado observou a coerência e a consistência quanto aos testemunhos em harmonia com as provas obtidas como o celular da vítima com as fotos ligadas ao identificador do celular do autor que ainda possuia as fotos de pessoas degoladas que usava para ameaçar as vítimas. Além disso, o réu possui antecedentes criminais por práticas semelhantes.
O juiz entendeu que a conduta do réu, diferente do apontado pela denúncia como 'posse e armazenamento de conteúdo pornográfico infantil', se molda na prática de estupro. “As provas coligidas relevam claramente que em ambiente virtual, mediante grave ameaça, o réu chantageava a vítima menor de 14 anos, exigindo fotos de suas partes íntimas e determinando que praticasse atos libidinosos a fim de satisfazê-lo, destacando-se o ato de introdução de objeto na vagina”.
Essa é a primeira condenação por estupro virtual em Mato Grosso do Sul. Decisão semelhante foi confirmada pela 8ª Câmara Criminal do TJRS, quando um estudante de medicina foi condenado a 12 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão por estupro virtual contra uma criança de 10 anos.
Em junho de 2023, uma deputada federal apresentou o Projeto de Lei nº 1891/23 para punir com as mesmas penas aplicáveis aos crimes de estupro e estupro de vulnerável, a modalidade virtual – ou seja, o crime praticado à distância, por meios digitais. Proposta ainda não foi votada.
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