A defesa de Vitor Hugo de Oliveira Afonso está pedindo a anulação do júri popular que o condenou pelo assassinato de Carlos Reis Medeiros de Jesus, conhecido como "Alma", um garagista e agiota de 52 anos. A sentença foi proferida em 26 de junho.
Condenação - Vitor Hugo foi condenado por homicídio qualificado, ocultação de cadáver e furto qualificado. A pena total soma 25 anos, 11 meses e 15 dias de reclusão, além do pagamento de 46 dias-multa, calculados à razão de 1/30 do salário mínimo vigente na época dos fatos. O regime inicial de cumprimento da pena será fechado.
Argumentos da Defesa - A defesa argumenta que a decisão dos jurados foi equivocada ao condenar Vitor Hugo por um crime de homicídio com várias qualificadoras. Eles solicitam a reforma da sentença com base no artigo 593, III, d, do Código de Processo Penal, pedindo um novo julgamento conforme o artigo 593, parágrafo 3º, do mesmo dispositivo legal.
Além disso, a defesa questiona a multa de R$ 5.000,00 imposta na sentença, alegando que esse valor não foi discutido durante a instrução processual e que o espólio da vítima não demonstrou desamparo financeiro ou danos, considerando que a vítima era agiota e movimentava grandes quantias de dinheiro.
Próximos Passos - O recurso deve ser enviado ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). A decisão do TJMS determinará se o julgamento será anulado e se haverá um novo júri, ou se as penalidades impostas a Vitor Hugo serão reavaliadas.
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