A Justiça do Trabalho determinou que a empresa ENESA Engenharia Ltda indenize trabalhadores demitidos após participação em greve em Ribas do Rio Pardo. A decisão foi proferida pelo juiz Christian Gonçalves Mendonça Estadulho, que reconheceu a dispensa como discriminatória e determinou o pagamento de indenizações por danos morais e multa conforme o artigo 477 da CLT.
O caso foi analisado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24). Em junho de 2023, cerca de 1.500 trabalhadores realizaram uma paralisação reivindicando melhores condições de trabalho e reajuste salarial. Segundo os funcionários, aqueles que participaram do protesto foram dispensados. A empresa confirmou a demissão em massa, alegando que a greve foi ilícita e que a dispensa ocorreu por meio de um acordo verbal com o sindicato.
O desembargador relator, César Palumbo Fernandes, destacou que a dispensa motivada pela participação em movimento grevista configura ato discriminatório, conforme o artigo 4º da Lei 9.029/95. A decisão assegura aos trabalhadores o direito à reparação por danos morais e ao pagamento em dobro da remuneração referente ao período de afastamento.
A sentença determinou que a empresa pague indenização correspondente ao dobro da remuneração do período entre a demissão e a decisão judicial, incluindo reflexos em férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS. O valor da indenização por danos morais foi elevado para R$ 5 mil por trabalhador. O processo já está em fase de execução.
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