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Justiça

Furto de acessório para celular justifica demissão por justa causa em MS

Justiça confirmou que empresa agiu na legalidade ao demitir um funcionário em Rio Brilhante, acusado de furto de um carregador de celular

04 junho 2024 - 11h52Vinícius Santos com informações do TRT-24
São Julião

Em decisão unânime, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-MS) reverteu a decisão de primeira instância que considerava sem justa causa a demissão de um trabalhador em Rio Brilhante, acusado de subtrair um carregador de celular da empresa. Os desembargadores concordaram que a empresa agiu dentro da legalidade ao dispensar o funcionário.

O trabalhador alegou que o carregador poderia ter sido esquecido por algum colega e que o guardou no bolso para evitar que alguém o perdesse. No entanto, o relator do processo, desembargador João de Deus Gomes de Souza, destacou que o empregado não tomou iniciativa para devolver o objeto ou procurar seu legítimo dono durante os 10 dias entre o ocorrido e sua demissão.

A empresa apresentou imagens de vídeo como prova e justificou a aplicação da justa causa pela quebra da confiança essencial à manutenção do contrato de trabalho e pelos prejuízos causados pela subtração do carregador, utilizado para alimentar o leitor facial de registro de entrada. Mesmo com quase oito anos de trabalho sem outras faltas, o tribunal entendeu que o furto configurou falta grave suficiente para justificar a justa causa.

O relator do processo, des. João de Deus, afirmou que a conduta faltosa do trabalhador estava bem caracterizada e que a prova era robusta. Além disso, não havia dúvidas quanto à aplicação da lei, à ligação causal, à proporcionalidade e à contemporaneidade da ação disciplinar. Assim, a justa causa aplicada pela empresa foi mantida, com base no artigo 482, alínea 'a', da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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