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JD1TV - Motorista que matou corredora é solto; "não há necessidade da prisão", diz advogado

José Roberto falou sobre a linha de defesa ao acompanhar a saída de seu cliente, João Vitor Fonseca Vilela; veja

21 março 2025 - 16h01Vinícius Santos e Brenda Assis    atualizado em 21/03/2025 às 17h08

O estudante de medicina João Vitor Fonseca Vilela, acusado de matar atropelada a corredora Danielle Correa de Oliveira, de 41 anos, em um acidente ocorrido no dia 15 de fevereiro deste ano, em Campo Grande, foi solto nesta sexta-feira (21). 

A decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que concedeu uma liminar em habeas corpus, após a defesa recorrer da decisão de primeira instância que havia negado a liberdade.

O advogado de defesa, José Roberto Rodrigues da Rosa, afirmou que não havia necessidade de prisão para Vilela. “Não há nenhuma necessidade da prisão”, disse. Ele argumentou que o estudante é primário, possui bons antecedentes, profissão definida e domicílio fixo, e que poderia ser encontrado durante o processo. A defesa ainda se dispôs a aceitar quaisquer outras cautelares, exceto a prisão. 

“A ideia que nós demonstramos é que não há nenhuma necessidade da prisão do João, porque primário, de bons antecedentes, tem profissão definida, tem domicílio certo, ele vai poder ser encontrado para toda a instrução”, disse Rodrigues da Rosa.

João Vitor foi preso logo após o acidente, onde também atropelou outra corredora, Luciana Timóteo da Silva Ferraz, que sobreviveu. O estudante foi liberado sem tornozeleira eletrônica, mas com restrições, como a proibição de dirigir e de frequentar estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas.

A defesa do acusado questiona a acusação de homicídio doloso, destacando que o caso deve ser tratado como homicídio culposo. “A linha defensiva continua no sentido de que ele não cometeu um homicídio doloso, mas sim um homicídio culposo. Então eu espero que no final desta parte da instrução do processo, o juiz desclassifique novamente esse crime para homicídio culposo e que ele seja sentenciado em razão da legislação do Código de Trânsito e não do Código Penal”, afirmou o advogado.

Rodrigues da Rosa lembrou que o crime não é considerado hediondo, o que justificou a decisão favorável ao habeas corpus. "Lembrando a vocês que não se trata de crime hediondo, eis a razão pela qual o habeas corpus foi decidido em eliminar, essa decisão guarda amparo jurídico em todos os sentidos", afirmou. 

Ele continuou explicando que o estudante vai responder ao processo em liberdade, mas que a defesa continua sustentando que o crime não foi um homicídio doloso (dolo eventual), como acusa o Ministério Público, mas sim um homicídio culposo, ou seja, sem intenção de matar.

O advogado questionou a forma como a acusação foi feita, "Como é que você chega a essa interpretação simplesmente numa olhadela superficial da prova? Não é possível chegar a essa conclusão," diz

Em relação à tragédia, o advogado destacou o sofrimento de ambas as famílias envolvidas, “Logicamente nós sentimos muito que do outro lado alguém faleceu, mas do lado de cá também tem uma família que está sofrendo com essa custódia”, disse.

Possibilidade de Reversão da Liminar

Por fim, Rodrigues da Rosa falou sobre a pressão da mídia e da sociedade sobre o poder judiciário, e sobre a possibilidade de a liminar ser revista em caso de recurso. “Agora, tudo pode acontecer e infelizmente a pressão que a mídia exerce, a pressão que a sociedade exerce, pode fazer com que os rumos do processo ganhem uma outra direção, infelizmente”, concluiu o advogado.

O caso segue sob análise do Poder Judiciário. Assista:

 

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