A Justiça Eleitoral rejeitou o pedido do prefeito de Ribas do Rio Pardo, João Alfredo Danieze (PT), para realizar publicidade institucional sobre o transporte público gratuito oferecido pelo município. A decisão foi tomada pelo juiz eleitoral Mateus da Silva Camelier.
O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) participou do processo e se manifestou contra o pedido. O MP alegou que a publicidade não atende aos requisitos de "grave necessidade pública" ou "situação urgente" exigidos pela Lei Eleitoral para autorizar a divulgação institucional. Argumentou ainda que a população já está ciente do transporte gratuito e que a publicidade não é imprescindível.
O juiz baseou sua decisão na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), especificamente no artigo 73, inciso VI, alínea b. Este artigo proíbe a publicidade institucional de órgãos públicos nos três meses que antecedem as eleições, salvo em casos de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral. Segundo o juiz, a Lei não foi cumprida, pois não foram apresentados documentos que comprovassem a necessidade pública urgente para a divulgação do serviço de transporte.
Além disso, o juiz observou que a divulgação do transporte gratuito já foi realizada por vários portais de notícias, e que a publicidade poderia gerar desigualdade entre candidatos. Portanto, a solicitação de João Alfredo Danieze foi indeferida.
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