O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS) obteve sucesso em reverter uma sentença de absolvição, resultando na condenação do advogado José Roberto Marques de Santana pelo crime de apropriação indébita majorada. A decisão foi tomada pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJMS), que reconheceu a prática criminosa do advogado, causando prejuízos à cliente J.A.T.B.
O caso envolveu a apropriação de R$ 11.055,41, valor que deveria ser repassado à cliente após o levantamento de uma indenização judicial no processo contra o seguro DPVAT. A vítima tentou diversas vezes entrar em contato com o advogado, mas não obteve sucesso. O valor foi devolvido apenas oito meses depois, após o registro de boletim de ocorrência e a intervenção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O Promotor de Justiça João Linhares Júnior foi responsável pelo recurso que levou à condenação do advogado. O conjunto probatório, composto por documentos, depoimentos e mensagens, comprovou a intenção dolosa do advogado.
O relator do caso, desembargador Jairo Roberto de Quadros, destacou que o advogado agiu de má-fé ao tratar o valor recebido como se fosse seu. A sentença final estabeleceu uma pena de 1 ano e 4 meses de reclusão, em regime aberto, substituída por uma pena restritiva de direitos, multa e 13 dias-multa, com base no salário-mínimo da época dos fatos.
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