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Justiça

Justiça Federal anula concurso do Coren-MS

Decisão do juiz Dalton Igor Kita Conrado ocorre após ação do MPF

05 março 2025 - 12h26Vinícius Santos     atualizado em 05/03/2025 às 15h21

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por meio da 1ª Vara Federal de Campo Grande, decretou a nulidade do edital de homologação do concurso público realizado pelo Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul (Coren-MS), referente ao Edital nº 001/2024. A decisão foi tomada pelo juiz federal Dalton Igor Kita Conrado em resposta a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF).

A ação, conduzida pelo procurador da República Pedro Gabriel Siqueira Gonçalves, alegou irregularidades no procedimento de heteroidentificação de candidatos negros e no cumprimento da reserva de vagas, conforme estabelecido pela Lei nº 12.990/2014. Segundo a investigação, o Coren-MS não cumpriu o percentual mínimo de 20% de vagas destinadas a candidatos negros. Além disso, candidatos não reconhecidos como negros pela comissão de heteroidentificação foram eliminados do concurso, contrariando a Instrução Normativa MGI nº 23/2023, que determina sua transferência para a lista de ampla concorrência.

Com base nesses argumentos, a Justiça Federal determinou a anulação do resultado final do concurso e ordenou que o Coren-MS publique um novo edital de homologação, ajustado às normas legais. O edital deverá garantir a reserva de 20% das vagas para candidatos negros e incluir aqueles não reconhecidos como negros na lista de ampla concorrência. A empresa Recrutamento e Seleção Brasil Ltda., responsável pela organização do certame, também deverá adequar-se às novas diretrizes estabelecidas pela Justiça.

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