O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), quer prosseguir com uma Ação de Improbidade Administrativa contra Edson Giroto, Luiz Mário Mendes, e outros envolvidos nas obras do Aquário do Pantanal, agora Bioparque Pantanal. Mesmo com a defesa alegando falta de dolo nas ações dos acusados, o MPMS manifestou seu interesse em dar continuidade ao processo perante a 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, sob comando do juiz Marcelo Ivo de Oliveira.
Segundo o MPMS, a contratação da empresa FLUIDRA BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LIMITADA para executar o Sistema de Suporte à Vida – SSV foi ilegal, feita por inexigibilidade de licitação. Na época, Edson Giroto era Secretário de Obras do Estado e Luiz Mário Mendes Leite Penteado coordenava as obras de edificações. O MPMS alega que houve facilitação na contratação, resultando em um preço muito superior ao inicialmente previsto, saltando de R$ 8.649.685,59 para R$ 19.074.034,80, configurando fraude à licitação.
Durante a execução do contrato, vários termos aditivos foram celebrados, elevando o valor total para R$ 29.895.691,95. O MPMS argumenta que o dano ao erário ocorreu não apenas pela fraude à licitação, que impediu a busca pela melhor opção disponível, mas também pelo sobrepreço dos serviços.
Em decorrência das mudanças na legislação, especificamente a Lei 14.230/2021, que exige prova de dolo específico para condenação em casos de improbidade administrativa, o MPMS defende que os acusados agiram com dolo na ação e solicita o regular andamento do processo, incluindo a designação de audiência de instrução e a oitiva de testemunhas.
Os réus na ação incluem Edson Giroto, Fernando Amadeu de Silos Araújo, FLUIDRA BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTD., José Antônio Toledo Areias, Luiz Mário Mendes Leite Penteado, Massashi Ruy Ohtake, Pere Ballart Hernandez, e Ruy Ohtake Arquitetura e Urbanismo Ltda., todos acusados pelo MPMS de ato doloso contra administração pública. A ação tramita desde 01/11/2016.
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