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Ocean Air pagará R$ 12.393,18 por “destruir” lua de mel de cliente

Ela precisou pagar uma nova passagem e ficou sem dinheiro durante a viagem

05 maio 2020 - 12h52Gabriel Neves

A Ocean Air Linhas Aéreas será obrigada a pagar R$ 12.393,18 a uma passageira por obriga-la a comprar uma nova passagem momentos antes de embarcar em uma viagem de lua de mel no dia 17/04/2018. Tudo ocorreu, pois, a cliente comprou a passagem com o nome de casada, que ainda não estava na sua identidade.

De acordo com o Tribunal de Justiça, a passagem foi expedida com o nome de casada da cliente, no momento do embarque, ao apresentar seu RG, no documento ainda constava o nome de solteiro, visto que o casamento havia acontecido recentemente, mas a cliente apresentou uma certidão de casamento com o nome atualizado.

Apesar disso a Ocean Air se recusou a aceitar a passagem e obrigou que a cliente comprasse um novo bilhete para embarcar, ela teve que usar o dinheiro programado para ser gasto durante a viagem.

Durante a viagem foi preciso que a mulher pedisse dinheiro emprestado para os pais, já que o que tinha guardado para passeios e alimentações durante a viagem foram usados para comprar uma nova passagem.

Na ação julgada, a juíza Gabriela Müller Junqueira destacou que a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) se posicionou, “a respeito de erro cometido pelo consumidor no preenchimento do formulário de compra da passagem aérea, esclarecendo que fica proibida às companhias aéreas cobrar multa ou taxa para fazer a alteração ou correção do nome do passageiro no bilhete aéreo e, ainda, que a correção de eventuais erros na grafia do nome ou sobrenome, ou subtração ou alteração de sobrenome do passageiro pode ser solicitada às empresas aéreas, sem ônus para o passageiro, desde que mantida a titularidade do passageiro”.

Assim, destacou a magistrada “que não se tratava de modificar as titularidades das passagens, mas sim de alterar o sobrenome da autora para fazer constá-lo no bilhete, procedimento, repise-se, legítimo e possível, conforme regras da ANAC. Ciente de tais regras, cabia à ré (Ocean Air) tomar providências a fim de dar suporte à autora, o que não ocorreu”.

Com isso a empresa será obrigada a pagar o dobro valor cobrado pela passagem da cliente, ou seja, R$ 4.393,18 mais R$ 8.000,00 por danos morais causados na situação.

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