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Justiça

Para receber R$ 46 milhões, Santa Casa terá que aguardar na fila de precatórios

A 1ª Câmara Cível, entendeu que o pagamento imediato à Santa Casa, fora da ordem dos precatórios, fere a lei e compromete o sistema de serviços públicos

02 junho 2025 - 17h00Vinícius Santos

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) decidiu, por unanimidade, que a Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande deverá aguardar na fila de precatórios para receber o valor de R$ 46.381.533,60 que alega ser devido pela Prefeitura de Campo Grande. O montante se refere a repasses da União ao município durante o período da pandemia de Covid-19.

A decisão foi proferida pela 1ª Câmara Cível do TJMS, que analisou recurso interposto pelo município contra uma liminar anteriormente concedida à Santa Casa. Na liminar, o hospital havia conseguido ordem judicial para que o município realizasse o pagamento em até 48 horas. No entanto, os efeitos dessa liminar foram suspensos em março deste ano pelo desembargador Sérgio Fernandes Martins, relator do caso.

Na nova decisão colegiada, o TJMS reconheceu a grave situação financeira da Santa Casa, que enfrenta um déficit estimado em R$ 13 milhões mensais e R$ 158 milhões por ano, conforme apresentado nos autos. Contudo, os desembargadores destacaram que essa realidade, embora preocupante, não autoriza o descumprimento das normas legais e constitucionais que regem a atuação do Judiciário.

Segundo o tribunal, permitir o pagamento imediato, fora da ordem de precatórios, representaria uma violação da legalidade e da razoabilidade exigidas do Poder Judiciário, podendo criar um precedente perigoso e prejudicar a organização do sistema de pagamentos públicos.

“Ainda que sensível às urgências sociais que decorrem deste cenário, o Poder Judiciário tem o indeclinável dever de pautar sua atuação dentro dos estritos limites da legalidade e da razoabilidade”, afirmou o relator Sérgio Fernandes Martins.

A decisão também rebateu críticas veiculadas na mídia, que atribuíram ao Judiciário a responsabilidade pela crise enfrentada pela Santa Casa. O TJMS destacou que a discussão nos autos se limita à forma de pagamento da dívida — ou seja, se o valor deve ser pago de imediato ou por meio do regime de precatórios previsto na Constituição Federal.

“Não é, portanto, por meio deste processo que os problemas financeiros da Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande serão resolvidos”, destacou o desembargador.

O relator também apontou que, mesmo que os R$ 40 milhões fossem pagos de imediato, ainda faltariam mais de R$ 100 milhões apenas neste ano para cobrir os custos da instituição, sem considerar os débitos acumulados de anos anteriores.

Diante disso, a Corte determinou que o valor reconhecido judicialmente seja submetido ao regime de precatórios, nos termos do artigo 100 da Constituição. Ao mesmo tempo, o pedido do município para extinguir o processo foi negado. 

Segundo a decisão, a Santa Casa poderá, após o trânsito em julgado, formular pedido de cumprimento de sentença nos próprios autos, sem necessidade de novo processo. Por fim, o TJMS reforçou que cabe ao Estado, em sentido amplo, adotar medidas para garantir a continuidade dos serviços prestados pela Santa Casa, que atua de forma complementar no Sistema Único de Saúde (SUS).

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