O Instituto de Pesquisa Pinheiros LTDA foi condenado a pagar uma multa de R$ 53.205,00 pela Justiça Eleitoral por irregularidades em uma pesquisa eleitoral realizada em Nioaque. A decisão foi tomada pela juíza Fernanda Giacobo da 45ª Zona Eleitoral de Nioaque.
A ação foi movida pela Federação Brasil Esperança (PT, PCdoB e PV), que alegou que a pesquisa registrada sob o número MS 08436/2024 apresentava diversas irregularidades. Entre as principais acusações estavam a divergência entre faixa etária, escolaridade e renda dos entrevistados em relação aos critérios do TSE, problemas na delimitação territorial das entrevistas, questionamento sobre a avaliação do mandato do prefeito de Nioaque, e discrepâncias na quantidade de entrevistados reportada e efetivamente realizada.
O Instituto de Pesquisa Pinheiros LTDA defendeu que cumpriu todos os requisitos da Resolução nº 23.600/19 e argumentou que não existe uma metodologia única obrigatória para a realização de pesquisas. A instituição também alegou ter corrigido as inconsistências apontadas, como a divergência nos dados da nota fiscal e na regularidade do registro.
No entanto, a juíza constatou que o Instituto não apresentou os dados complementares exigidos, como plano amostral detalhado por sexo, idade, grau de instrução e nível econômico. A pesquisa foi considerada irregular, mas, como já foi divulgada, a decisão determinou que essa irregularidade fosse mencionada na divulgação dos resultados.
Além da multa, a juíza determinou que a informação sobre a irregularidade da pesquisa seja incluída na divulgação dos resultados, conforme o artigo 16, §1º, da Resolução TSE nº 23.600/19. Os demais argumentos apresentados pelo Instituto foram rejeitados, confirmando a irregularidade da pesquisa e a aplicação da multa.
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