A Justiça Eleitoral determinou que a prefeita de Água Clara, Gerolina da Silva Alves, retire imediatamente toda a propaganda institucional do site oficial da prefeitura. A decisão foi tomada pelo juiz Cesar David Maudonnet, em resposta a uma ação movida pela Coligação "É Hora de Cuidar da Nossa Gente", que alegou abuso de poder econômico por parte da prefeita e sua coligação "O Trabalho tem que Continuar".
O juiz concedeu uma liminar que exige a remoção de todas as propagandas institucionais do site da prefeitura sob pena de multa diária de R$ 20.000,00 em caso de descumprimento.
A Coligação "É Hora de Cuidar da Nossa Gente" alegou que a prefeita estava utilizando o site da prefeitura para promoção pessoal, o que é proibido durante o período eleitoral. As provas apresentadas incluem a exibição de notícias destacando projetos sociais e a utilização de logos da gestão atual, em vez do brasão oficial do município.
Liminar - O juiz reconheceu a presença dos requisitos para a concessão da liminar, destacando o perigo de dano à lisura do pleito e a probabilidade de direito alegado. A decisão também exige a divulgação completa da sentença no site da prefeitura por cinco dias.
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