A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um provedor de aplicativo de mensagens deve ser responsabilizado por não remover fotos íntimas de uma menor, mesmo alegando problemas técnicos. A divulgação das imagens foi feita pelo ex-namorado da vítima, e o provedor foi ordenado judicialmente a excluir o conteúdo, mas não tomou nenhuma ação.
O juiz inicial responsabilizou o ex-namorado e o tribunal de segunda instância ampliou a condenação, incluindo o provedor e aumentando a indenização. A empresa tentou se defender, dizendo que a criptografia usada no aplicativo impedia a remoção das fotos, mas o STJ não aceitou essa explicação, pois não foi comprovada a dificuldade técnica.
A ministra Nancy Andrighi, responsável pelo julgamento, afirmou que o provedor deveria ter tomado outras atitudes, como bloquear a conta do infrator, e que a omissão agravou o dano à vítima. O STJ reforçou que os provedores têm responsabilidade em agir rapidamente para proteger as vítimas de crimes como a pornografia de vingança.
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