A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou a absolvição e manteve a condenação de um soldado da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul (PMMS) à pena de 2 anos e 1 mês de detenção. O soldado foi condenado por desrespeito a superior, ameaça e desacato a militar.
Conforme as informações processuais, a condenação foi resultado de um "B.O" ocorrido no dia 1º de agosto de 2022, por volta das 11h30min, na Rua Blandina Cândida de Freitas, bairro Jardim Tijuca, em Campo Grande. O soldado, ciente da reprovabilidade de sua conduta, desrespeitou seus superiores, um sargento e um capitão, na presença de outros militares, ameaçando-os com palavras relacionadas ao serviço militar, prometendo causar-lhes mal, injusto e grave.
Além disso, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) relatou que, nas mesmas circunstâncias, o soldado desacatou uma policial que estava no exercício de sua função e desobedeceu a uma ordem legal de autoridade militar.
Consta ainda no processo que o soldado, sob efeito de bebida alcoólica, foi flagrado urinando no portão de um estabelecimento comercial. O proprietário, ao presenciar o ato obsceno, tentou intervir com um pedaço de madeira, momento em que o soldado sacou uma arma da mochila e passou a ameaçá-lo. A irmã do soldado, ao presenciar a cena, conseguiu desarmá-lo e o levou para casa.
Posteriormente, a guarnição policial foi acionada e, ao chegar ao local, encontrou o soldado em visível estado de embriaguez. Ao ser questionado sobre os fatos, ele respondeu de forma agressiva e desrespeitosa. Quando percebeu a presença de policiais civis, o soldado adotou uma postura de enfrentamento, desobedecendo ordens e proferindo ofensas contra os policiais presentes.
Diante da situação, o soldado foi preso em flagrante. Foi necessário o uso de algemas para sua imobilização devido ao seu comportamento agressivo e à sua resistência em obedecer às ordens. Mesmo após a chegada de um capitão que ratificou a ordem de prisão, o soldado continuou a desrespeitar as autoridades e a proferir ameaças.
Inconformado com a decisão, o soldado recorreu ao TJMS, que manteve sua condenação. Para os desembargadores, a alegação de insuficiência de provas foi considerada inconsistente, dado que o depoimento dos policiais envolvidos foi considerado de extrema importância para o esclarecimento dos fatos, sendo corroborado por outras provas presentes no processo. Assim, a prática dos delitos imputados ao réu foi comprovada nos autos, sendo rejeitado o pedido de absolvição.
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