A igualdade salarial entre homens e mulheres que exercem a mesma função é julgada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira (14). Os ministros analisam a constitucionalidade da Lei 14.611/2023, que obriga empresas com mais de 100 funcionários a divulgarem relatórios de transparência salarial e critérios remuneratórios ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), sob pena de multa.
O julgamento envolve diferentes ações protocoladas na Corte. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7612 foi apresentada pela Confederação Nacional da Indústria e pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo. Já a ADI 7631 é de autoria do Partido Novo.
Por outro lado, a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 92 foi proposta pela Central Única dos Trabalhadores, pela Confederação Nacional dos Metalúrgicos e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Têxtil, Couro, Calçados e Vestuário.
Na condição de amigos da Corte, representantes do Instituto Nós Por Elas, da Defensoria Pública da União, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria, da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e do grupo Elas Pedem Vista defenderam a validade da legislação.
Para o grupo, a proposta da norma é “evidenciar as desigualdades e chamar as empresas brasileiras à reflexão e à adequação de sua conduta aos pressupostos da função social”, sem interferir na livre iniciativa. Os advogados também rebateram a tese de que o plano de ação previsto na legislação configure sanção administrativa.
A lei sancionada em 2023 prevê mecanismos de fiscalização e transparência salarial com o objetivo de combater desigualdades remuneratórias entre homens e mulheres no mercado de trabalho brasileiro.
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