O Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu um homem condenado por tráfico de drogas depois que ficou comprovado que as provas contra ele foram obtidas com tortura durante uma abordagem da Polícia Militar. O caso aconteceu em Itapevi, na Grande São Paulo (SP).
Os ministros do STJ analisaram o caso e perceberam que as imagens das câmeras dos policiais mostravam o homem sendo agredido. Isso foi confirmado por um exame de corpo de delito. As imagens também mostraram que o homem se entregou sem oferecer resistência, o que não batia com a versão da polícia.
O homem teria fugido ao ver a viatura policial e, após ser pego, confessou que estava com drogas e mostrou onde as havia escondido. No entanto, a defesa do réu afirmou que os policiais o agrediram durante a abordagem, o que ficou registrado nas imagens. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) não reconheceu a violência e manteve a condenação, mas a defesa recorreu ao STJ.
O ministro Ribeiro Dantas, relator do caso, explicou que as provas obtidas com tortura não podem ser usadas, de acordo com a lei brasileira e tratados internacionais de direitos humanos. Por isso, o STJ decidiu anular a condenação e absolver o réu.
O acórdão completo pode ser consultado no HC 933.395.
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