O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou provas colhidas em um local usado como residência e escritório de um advogado. A Sexta Turma do STJ reconheceu, por maioria, a ilegalidade da busca e apreensão realizadas no imóvel, pois o procedimento não observou os preceitos estabelecidos no Estatuto da Advocacia.
A diligência foi deflagrada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte no contexto das Operações Medellín, Anjos Caídos, Oriente e Infiltrados. Essas operações visavam apurar crimes de organização criminosa, associação para o tráfico, tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. No entanto, a defesa do advogado argumentou que a diligência foi ilegal, sendo determinada por uma decisão judicial ampla e genérica, sem justa causa.
A defesa destacou que a medida não contou com a presença de um representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o que é obrigatório conforme o Estatuto da Advocacia. Além disso, argumentou que o material apreendido não tinha relação com os crimes investigados, mas sim com o exercício da profissão de advogado.
O relator na Sexta Turma, desembargador Jesuíno Rissato, afirmou que a decisão de primeira instância não apresentou fundamentação suficiente para justificar a busca e apreensão no escritório e residência do advogado, cujo nome não foi relacionado aos crimes investigados. Rissato enfatizou que a indicação de elementos mínimos de autoria e relevância do agente no contexto do crime são requisitos essenciais para medidas como a decretação de prisão preventiva ou busca e apreensão.
Rissato citou jurisprudência do STJ que garante a inviolabilidade do escritório do advogado, uma proteção voltada ao exercício profissional. A ausência de um representante da OAB durante a diligência reforçou a ilegalidade do procedimento. O relator concluiu que a busca e apreensão foram realizadas sem a observância do Estatuto da Advocacia, determinando a anulação das provas obtidas.
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